Conforme aprovado pelo Conselho Diretor, a partir de 16/10/2020, o
fornecimento de convites deve obedecer às seguintes regras:
- Os convites são individuais e
intransferíveis. No ato da solicitação ou compra de convites para as unidades
do Cruzeiro Esporte Clube o associado deverá informar o nome completo, número
do documento de identidade e data de nascimento dos convidados, assim como o
dia e o local de utilização.
- Os associados são responsáveis
pelas condutas praticadas por seus convidados, enquanto estiverem nas
instalações dos Clubes Sociais.
- Compete aos associados informar
aos seus convidados sobre as regras internas de utilização dos Clubes Sociais.
- É expressamente proibida a
comercialização dos convites emitidos.
- Cada associado tem direito a 18 (dezoito) convites gratuitos e individuais
por ano.
- Crianças menores de 06 (seis)
anos de idade têm o acesso franqueado aos Clubes Sociais, desde que devidamente
acompanhadas por seus responsáveis legais.
- Convites não retirados pelos
associados durante o ano não serão acumulados para o ano seguinte.
- Os convites poderão ser
utilizados em consonância com os dias de funcionamento dos clubes e solicitados
por meio do site www.cruzeiro.com.br.
- Cada associado poderá comprar convites além daqueles
gratuitamente concedidos.
- A compra de convites será feita
diretamente nas Secretarias do Clube e está condicionada à capacidade máxima
diária permitida.
- O valor dos convites será
atualizado pelo Conselho Diretor e amplamente divulgado nos canais oficiais do
Cruzeiro Esporte Clube.
- Os convites comprados
apresentarão valores distintos para adultos e crianças.
- Os convites somente poderão ser
retirados ou comprados pelo associado ou seu cônjuge, mediante apresentação de
carteira do Clube ou carteira de identidade.
- Os dependentes e outras pessoas
designadas pelo associado somente poderão fazê-lo mediante apresentação de
autorização escrita e documento de identidade (original ou xerox) do associado
ou cônjuge.
- Não serão atendidas
solicitações de convites para associados que estejam impedidos de frequentar os
Clubes Sociais em decorrência de suspensão, atraso de pagamento, entre outras
condições de impedimento.
- A categoria de convite especial
de entrada aos Clubes Sociais é concedida apenas aos pais e sogros do
proprietário da cota, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos de idade.